Estado deve providenciar internação provisória para adolescente em Brusque
Medida liminar obtida pelo ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública, determina que o Estado de Santa Catarina disponibilize, imediatamente, vaga em Centro de Atendimento Sócio-educativo Provisório (Casep), para qualquer adolescente em conflito com a lei que tiver a internação provisósia judicialmente decretada na Comarca de Brusque.
Na ação, o promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz, com atuação na área da infância e juventude na Comarca de Brusque, relata que o dever do Estado em disponibilizar vagas não está sendo cumprido, impossibilitando a aplicação das medidas sócio-educativas aplicadas.
Para o promotor, a falta de vagas tem trazido prejuízos à reeducação dos adolescentes e à segurança dos cidadãos. Rassalta, ainda, que já houve, inclusive, liberação de adolescente apreendido em flagrante por roubo em função da falta de vagas e que a ausência da ressocialização, aliada à impunidade, tende a elevar o número de ocorrências de atos infracionais na Comarca de Brusque.
Diante da argumentação do ministério Público, a medida liminar foi concedida pelo juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Brusque. A decisão, da qual ainda cabe recurso, determina que o Estado disponibilize, de imediato, vagas aos adolescentes infratores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por adolescente não atendido.
Vale salientar que a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau busca, judicialmente, a interdição e reforma do Centro de Atendimento Socio-educativo Provisório (Casep) situado no Município. Na ação civil pública ajuizada pela promotora Kátia Rosana Pretti Armange, é relatada a situação precária em que se encontram as instalações e as inúmeras tentativas - frustradas - de melhorias pela via administrativa.



